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Artigo 2º do Decreto nº 79.192 de de 1º de Fevereiro de 1977

Altera o Regulamento da Escola Superior de Guerra, aprovado pelo Decreto nº 72.699, de 27 de agosto de 1973.

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Art. 2º

O Artigo 14 do Regulamento a que se refere o artigo 1º do presente decreta fica acrescido dos seguintes parágrafos. "§ 1º - Os membros da Junta Consultiva, até três devem Ter integrado o Corpo Permanente e serão nomeados por três anos, podendo ser reconduzidos por períodos sucessivos com a mesma duração.

§ 2º

A critério do Comandante da ESG, os membros da Junta Consultiva poderão participar de atividades relacionadas com o ensino".