Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 79.192 de de 1º de Fevereiro de 1977

Altera o Regulamento da Escola Superior de Guerra, aprovado pelo Decreto nº 72.699, de 27 de agosto de 1973.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os artigos 14 e 45 do Regulamento da Escola Superior de Guerra, aprovado pelo Decreto número 72.699, de 27 de agosto de 1973 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 A Junta Consultiva é constituída de eminentes personalidades civis e militares de reconhecida cultura ou de notável projeção na vida pública brasileira, convidadas pelo Comandante para colaborarem com a Escola, formando um grupo de assessoria especial. Art. 45 Os membros civis do Corpo Permanente e da Junta Consultiva pertencentes a Órgãos da Administração Pública perceberão uma gratificação mensal sempre que o número de hora de trabalho exigido pela Escola Superior de Guerra, exceder à carga horária correspondente ao cargo ou função que exerçam na Administração Pública".