Artigo 2º do Decreto nº 7.918 de 7 de Fevereiro de 2013
Promulga o Acordo sobre Cooperação e Parceria entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC), firmado em Brasília, em 29 de março de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo, assim como ajustes complementares que, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.