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Artigo 3º do Decreto nº 79.169 de 26 de Janeiro de 1977

Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo adicional do Ajuste de Complementação nº 10, sobre o Setor de Máquinas de Escritório, concluído entre o Brasil, a Argentina e o México.

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Art. 3º

O Ministério da Fazenda tomará, dos órgãos competentes, as providências eventualmente necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º do Decreto 79.169 /1977