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Artigo 2º do Decreto nº 79.169 de 26 de Janeiro de 1977

Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo adicional do Ajuste de Complementação nº 10, sobre o Setor de Máquinas de Escritório, concluído entre o Brasil, a Argentina e o México.

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Art. 2º

O cumprimento pela Bolívia, pelo Equador e pelo Paraguai dos requisitos de origem de que trata o Protocolo anexo a este Decreto fica diferido até 27 de janeiro de 1978, conforme acordo havido entre as Partes signatárias e referendado pelo Comitê Executivo Permanente da ALALC através da Resolução 339-A, de 27 de janeiro de 1976, tomada ao amparo da Resolução 99 (IV).

Art. 2º do Decreto 79.169 /1977