Decreto nº 79.153 de 24 de Janeiro de 1977

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica a Lista Nacional do Brasil anexa ao Decreto nº 65.223, de 25 de setembro de 1969, que dispõe sobre a execução da oitava série anual de negociações para a formação da Zona de Livre Comércio instituída pelo Tratado de Montevidéu.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, ítem III, da Constituição, e considerado que na Lista Nacional do Brasil, de que trata o Decreto nº 65.223, de 1969, que constou, por equívoco, produto com designação diversa daquela com a qual foi originalmente negociado, conforme Decreto nº 55.780, de 1965, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


Art. 1º

Na Lista Nacional do Brasil, anexa ao Decreto nº 65.223, de 25 de setembro de 1969, a expressão "Registro sanitário de bronze e latão", constante das "observações" relativas ao ítem 84.61.1.99, fica retificada para "Conjunto de torneiras sanitárias, de bronze ou latão".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ERNESTO GEISEL Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1977