Artigo 2º do Decreto nº 7.913 de 7 de Fevereiro de 2013
Altera o Anexo III ao Decreto nº 6.233, de 11 de outubro de 2007, que estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, que concede isenção do imposto de renda e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.