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Artigo 1º do Decreto nº 7.913 de 7 de Fevereiro de 2013

Altera o Anexo III ao Decreto nº 6.233, de 11 de outubro de 2007, que estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, que concede isenção do imposto de renda e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI.

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Art. 1º

O Anexo III ao Decreto nº 6.233, de 11 de outubro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 7.913 /2013