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Artigo 2º do Decreto nº 791 de 31 de Março de 1993

Dá nova redação aos arts. 29, 31, 32, 33 e 34 do Decreto nº 73.102, de 7 de novembro de 1973, que regulamenta os arts. 12 e 13 da Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, e dá outra providência.

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Art. 2º

O disposto no Decreto nº 73.102, de 1973, no que tange à CCC, com as alterações ora introduzidas, aplica-se às empresas concessionárias cujos sistemas elétricos estejam, no todo ou em parte, conectados ao sistema interligado Norte/Nordeste.

Art. 2º do Decreto 791 de 31 de Março de 1993