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Artigo 4º do Decreto nº 79.099 de 6 de Janeiro de 1977

Aprova o Regulamento para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos.

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Art. 4º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 60.417, de 11 de março de 1967 , e nº 69.534, de 11 de novembro de 1971 , e demais disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 79.099 /1977