Artigo 1º do Decreto nº 79.099 de 6 de Janeiro de 1977
Aprova o Regulamento para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado, Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional.