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Artigo 1º do Decreto nº 79.099 de 6 de Janeiro de 1977

Aprova o Regulamento para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado, Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

Art. 1º do Decreto 79.099 /1977