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Artigo 1º do Decreto nº 7.907 de 5 de Fevereiro de 2013

Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e Comercial entre a República Federativa do Brasil e o Reino Hachemita da Jordânia, firmado em Brasília, em 23 de outubro de 2008.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo de Cooperação Econômica e Comercial entre a República Federativa do Brasil e o Reino Hachemita da Jordânia, firmado em Brasília, em 23 de outubro de 2008, anexo a este Decreto.