Artigo 1º do Decreto nº 7.907 de 5 de Fevereiro de 2013
Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e Comercial entre a República Federativa do Brasil e o Reino Hachemita da Jordânia, firmado em Brasília, em 23 de outubro de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Acordo de Cooperação Econômica e Comercial entre a República Federativa do Brasil e o Reino Hachemita da Jordânia, firmado em Brasília, em 23 de outubro de 2008, anexo a este Decreto.