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Artigo 2º do Decreto nº 7.906 de 4 de Fevereiro de 2013

Promulga o Tratado de Transferência de Pessoas Condenadas e Execução de Penas Impostas por Julgamentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, firmado em Haia, em 23 de janeiro de 2009.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado, e ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º do Decreto 7.906 /2013