Artigo 2º do Decreto nº 79.044 de 27 de dezembro de 1976
Outorga concessão à Rádio e Televisão Oeme de Londrina Limitada, para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.