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Artigo 2º do Decreto nº 79.044 de 27 de dezembro de 1976

Outorga concessão à Rádio e Televisão Oeme de Londrina Limitada, para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

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Art. 2º

. º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 79.044 /1976