Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 79.044 de 27 de dezembro de 1976
Outorga concessão à Rádio e Televisão Oeme de Londrina Limitada, para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica outorgada á Rádio e Televisão Oeme de Londrina Limitada, nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Londrina, Estado do Paraná, utilizando o canal 7+ (sete decalado para mais).
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá se assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.