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Artigo 8º do Decreto nº 7.903 de 4 de Fevereiro de 2013

Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação que menciona.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 8º do Decreto 7.903 /2013