Artigo 8º do Decreto nº 7.903 de 4 de Fevereiro de 2013
Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.