Artigo 7º do Decreto nº 7.903 de 4 de Fevereiro de 2013
Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As margens de preferência de que trata o art. 1º serão aplicadas até 31 de dezembro de 2015, para os produtos descritos no Anexo I.
Art. 7º
As margens de preferência de que trata o art. 1º serão aplicadas até 31 de dezembro de 2016, para os produtos descritos no Anexo I. (Redação dada pelo Decreto nº 8.626, de 2015)