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Artigo 2º do Decreto nº 7.902 de 4 de Fevereiro de 2013

Promulga o Tratado sobre Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname, firmado em Paramaribo, em 21 de dezembro de 2004.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado e complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º do Decreto 7.902 /2013