Artigo 2º do Decreto nº 7.902 de 4 de Fevereiro de 2013
Promulga o Tratado sobre Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname, firmado em Paramaribo, em 21 de dezembro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado e complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.