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Artigo 1º do Decreto nº 7.902 de 4 de Fevereiro de 2013

Promulga o Tratado sobre Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname, firmado em Paramaribo, em 21 de dezembro de 2004.

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Art. 1º

Fica promulgado o Tratado sobre Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname, firmado em Paramaribo, em 21 de dezembro de 2004, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 7.902 /2013