Artigo 9º do Decreto nº 7.901 de 4 de Fevereiro de 2013
Institui a Coordenação Tripartite da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CONATRAP.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.