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Artigo 8º do Decreto nº 7.901 de 4 de Fevereiro de 2013

Institui a Coordenação Tripartite da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CONATRAP.

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Art. 8º

O Ministério da Justiça prestará suporte técnico e administrativo para a execução dos trabalhos e o funcionamento dos colegiados instituídos por este Decreto.

Art. 8º do Decreto 7.901 /2013