Artigo 7º do Decreto nº 7.901 de 4 de Fevereiro de 2013
Institui a Coordenação Tripartite da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CONATRAP.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A participação nos colegiados instituídos por este Decreto será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.