Artigo 5º, Inciso VII do Decreto nº 7.901 de 4 de Fevereiro de 2013
Institui a Coordenação Tripartite da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CONATRAP.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São atribuições do CONATRAP:
I
propor estratégias para gestão e implementação de ações da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, aprovada pelo Decreto nº 5.948, de 2006 ;
II
propor o desenvolvimento de estudos e ações sobre o enfrentamento ao tráfico de pessoas;
III
acompanhar a implementação dos planos nacionais de enfrentamento ao tráfico de pessoas;
IV
articular suas atividades àquelas dos Conselhos Nacionais de políticas públicas que tenham interface com o enfrentamento ao tráfico de pessoas, para promover a intersetorialidade das políticas;
V
articular e apoiar tecnicamente os comitês estaduais, distrital e municipais de enfrentamento ao tráfico de pessoas na definição de diretrizes comuns de atuação, na regulamentação e no cumprimento de suas atribuições;
VI
elaborar relatórios de suas atividades; e
VII
elaborar e aprovar seu regimento interno.