Artigo 4º do Decreto nº 7.901 de 4 de Fevereiro de 2013
Institui a Coordenação Tripartite da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CONATRAP.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica instituído o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CONATRAP, para articular a atuação dos órgãos e entidades públicas e privadas no enfrentamento ao tráfico de pessoas.