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Artigo 4º do Decreto nº 7.901 de 4 de Fevereiro de 2013

Institui a Coordenação Tripartite da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CONATRAP.

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Art. 4º

Fica instituído o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CONATRAP, para articular a atuação dos órgãos e entidades públicas e privadas no enfrentamento ao tráfico de pessoas.

Art. 4º do Decreto 7.901 /2013