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Artigo 10º do Decreto nº 7.901 de 4 de Fevereiro de 2013

Institui a Coordenação Tripartite da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CONATRAP.

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Art. 10

Ficam revogados os arts. 2º a 9º do Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006.

Art. 10 do Decreto 7.901 /2013