Artigo 3º do Decreto nº 790 de 31 de Março de 1993
Altera o Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural SENAR, aprovado pelo Decreto nº 566, de 10 de junho de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.