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Artigo 3º do Decreto nº 790 de 31 de Março de 1993

Altera o Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural SENAR, aprovado pelo Decreto nº 566, de 10 de junho de 1992.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 790 de 31 de Março de 1993