Artigo 21 do Decreto nº 78.992 de 21 de dezembro de 1976
Regulamenta a Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão do tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.