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Artigo 17 do Decreto nº 78.992 de 21 de dezembro de 1976

Regulamenta a Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão do tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.

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Art. 17

Ao Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia compete baixar instruções de caráter geral ou especial sobre modelos de receituários oficiais para a prescrição de substância entorpecentes ou que determine dependência física ou psíquica, bem como aprovar modelos para a elaboração de estatísticas e balanços.

Art. 17 do Decreto 78.992 /1976