Artigo 3º do Decreto nº 78.985 de 21 de dezembro de 1976
Altera o Decreto número 71.848,de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei número 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor a 26 de dezembro de 1976, exceto a alteração do interstício no posto de 1º Tenente, estabelecida para o artigo 6º do Decreto número 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980, revogados os § 1º, § 2º, § 3º e § 4º do artigo 25 , § 5º do artigo 28 do Decreto número 71.848, de 16 de fevereiro de 1973 e demais disposições em contrário.