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Artigo 2º do Decreto nº 78.985 de 21 de dezembro de 1976

Altera o Decreto número 71.848,de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei número 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica o artigo 46 do Decreto a que se refere o artigo anterior acrescido do seguinte parágrafo: "Art. 46 (...) 5º Aplicam-se ao QEM os critérios estabelecidos neste artigo, para distribuição de vagas, sem alterar, no entanto, o total destinado às Armas e QMB".