JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 78.984 de 21 de dezembro de 1976

Prorroga prazo estabelecido no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, que reestrutura o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 78.984 /1976