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Artigo 2º do Decreto nº 78.984 de 21 de dezembro de 1976

Prorroga prazo estabelecido no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, que reestrutura o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores.


Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.