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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 78.984 de 21 de dezembro de 1976

Prorroga prazo estabelecido no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, que reestrutura o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 30 de junho de 1977, o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 12 do Decreto número 77.336, de 25 de março de 1976 , que reestruturou o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores de que trata a Lei número 5.645 de 10 de dezembro de 1970.

Parágrafo único

O disposto neste artigo alcança os órgão que, já tendo reformulado e implantado o Grupo - Direção e Assessoramento Superiores na conformidade do Decreto número 77.336, de 1976 , possuam funções de confiança ou cargos em comissão integrantes da Categoria Assessoramento Superior, que deveriam ser suprimidas até 31 de dezembro de 1976.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 78.984 /1976