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Decreto nº 7.894 de 30 de Janeiro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 153, § 1º , da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de janeiro de 2013; 192º


Art. 1º

O art. 15-A do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15-A (...) .. (...) § 3º O disposto no inciso XIII do caput inclui também as operações realizadas, a partir de 31 de janeiro de 2013, para aquisição de quotas de fundo de investimento imobiliário." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2013

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