Decreto nº 7.894 de 30 de Janeiro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 153, § 1º , da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de janeiro de 2013; 192º
O art. 15-A do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15-A (...) .. (...) § 3º O disposto no inciso XIII do caput inclui também as operações realizadas, a partir de 31 de janeiro de 2013, para aquisição de quotas de fundo de investimento imobiliário." (NR)
da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2013