Artigo 29 do Decreto nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013
Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001 ; e
II
o Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002.