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Artigo 29 do Decreto nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013

Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.


Art. 29

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001 ; e

II

o Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002.