Artigo 28 do Decreto nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013
Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 28
Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.