Artigo 27 do Decreto nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013
Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá editar normas complementares a este Decreto.