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Artigo 2º do Decreto nº 78.913 de 7 de dezembro de 1976

Altera dispositivo do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército, aprovado pelo Decreto nº 41.475, de 8 de maio de 1957, e dá outras providências.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogados o Decreto número 75.083, 12 de dezembro de 1974 e demais disposições em contrário.