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Artigo 2º do Decreto nº 7.891 de 23 de Janeiro de 2013

Regulamenta a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária, e a Medida Provisória nº 605, de 23 de janeiro de 2013, que altera a Lei nº 10.

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Art. 2º

Os descontos custeados pela CDE de que trata o art. 1º deverão ser retirados da estrutura tarifária das concessionárias de distribuição por ocasião da revisão extraordinária de que trata o art. 15 do Decreto nº 7.805, de 14 de setembro de 2012.

Parágrafo único

Para as permissionárias de distribuição, os descontos de que trata o caput deverão ser retirados no processo tarifário ordinário subsequente à publicação deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 7.891 /2013