Artigo 3º do Decreto nº 789 de 31 de Março de 1993
Altera dispositivos do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto no 612, de 21 de julho de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 1993.