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Artigo 3º do Decreto nº 789 de 31 de Março de 1993

Altera dispositivos do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto no 612, de 21 de julho de 1992.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 1993.

Art. 3º do Decreto 789 de 31 de Março de 1993