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Artigo 2º do Decreto nº 789 de 31 de Março de 1993

Altera dispositivos do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto no 612, de 21 de julho de 1992.

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Art. 2º

As contribuições criadas ou alteradas pela Lei nº 8.540, de 22 de dezembro de 1992 , serão exigíveis a partir da competência abril de 1993.

Art. 2º do Decreto 789 de 31 de Março de 1993