Artigo 2º do Decreto nº 789 de 31 de Março de 1993
Altera dispositivos do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto no 612, de 21 de julho de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As contribuições criadas ou alteradas pela Lei nº 8.540, de 22 de dezembro de 1992 , serão exigíveis a partir da competência abril de 1993.