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Artigo 6º do Decreto nº 7.889 de 15 de Janeiro de 2013

Institui a Comissão Interministerial de Aquisições do Programa de Aceleração do Crescimento - CIA-PAC, regulamenta o art. 3º-A da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior poderá indicar as normas técnicas brasileiras a serem consideradas nas licitações e nos contratos.

Art. 6º do Decreto 7.889 /2013