Artigo 1º do Decreto nº 7.889 de 15 de Janeiro de 2013
Institui a Comissão Interministerial de Aquisições do Programa de Aceleração do Crescimento - CIA-PAC, regulamenta o art. 3º-A da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Comissão Interministerial de Aquisições do Programa de Aceleração do Crescimento - CIA-PAC, com a finalidade de disciplinar e coordenar a implementação da exigência de aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais em contratações públicas com recursos destinados a ações do PAC em setores específicos a serem definidos em ato do Poder Executivo federal.