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Artigo 4º do Decreto nº 7.888 de 15 de Janeiro de 2013

Estabelece a exigência de aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais nas ações de mobilidade urbana integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 7.888 /2013