Artigo 3º do Decreto nº 7.888 de 15 de Janeiro de 2013
Estabelece a exigência de aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais nas ações de mobilidade urbana integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior poderá indicar as normas técnicas brasileiras a serem atendidas nas ações de mobilidade urbana integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.