Artigo 8º, Inciso II do Decreto nº 78.800 de 23 de Novembro de 1976
Concede indulto, reduz penas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
. Este decreto não beneficia os condenados:
I
por crime contra a Segurança Nacional;
II
por crime que tenha por objeto entorpecente ou substância que cause dependência física ou psíquica, quando referida na senteça a condição de traficante