Artigo 6º do Decreto nº 78.800 de 23 de Novembro de 1976
Concede indulto, reduz penas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. As penas acessórias não são abrangidas pelo indulto nem pela redução.
Concede indulto, reduz penas e dá outras providências.
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