Artigo 4º do Decreto nº 78.800 de 23 de Novembro de 1976
Concede indulto, reduz penas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Primário, para efeito deste decreto, é também quem, tendo sofrido mais de uma condenação, cometeu todos os crimes antes de a primeira sentença condenatória ter passado em julgado.