Artigo 3º do Decreto nº 78.800 de 23 de Novembro de 1976
Concede indulto, reduz penas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. O disposto nos artigos anteriores se aplica, também, caso a sentença esteja em grau de recurso interposto somente pela defesa, e sem prejuízo para o respectivo julgamento pela instância superior.