Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 78.800 de 23 de Novembro de 1976
Concede indulto, reduz penas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Aos condenados primários que, até a data indicada no artigo anterior, tenham efetivamente cumprido, no mínimo, um terço da pena aplicada, é concedida redução da pena, na seguinte proporção:
I
um terço, se a pena for superior a quatro anos, até seis;
II
um quarto, se a pena for superior a seis anos, até oito.