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Artigo 10º do Decreto nº 78.800 de 23 de Novembro de 1976

Concede indulto, reduz penas e dá outras providências.

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Art. 10

Quando se tratar de condenados pela Justiça Militar, que não estejam cumprindo pena em estabelecimento civil, o parecer do Conselho Penitenciário será substituído pela Informação da autoridade sob cuja custódia estiver o preso.